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Hotel terá que registrar menor hospedado, prevê projeto

29 de Outubro de 2008 às 16:22

A identificação de menores em hotéis e similares passará a ser obrigatória, se a Assembléia aprovar projeto de lei da deputada Vanuza Valadares (PSC), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A criança ou o adolescente terá que ser registrado por meio de ficha de identificação, mesmo se estiver acompanhado dos pais ou responsáveis. Na ficha devem constar o nome completo e o número de documentos pessoais, bem como de seu acompanhante.

Cópias das fichas de identificação deverão ser encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil mais próxima do hotel. No caso de descumprimento da lei, uma vez aprovada, ela estabelece as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

O artigo 250 estipula multa de dez a cinqüenta salários de referência ao estabelecimento que hospedar menores, desacompanhados dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

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