Conheça todos os passos de uma convocação extra
Uma convocação extraordinária é composta por várias etapas. Tudo começa quando o governador do Estado envia um ofício ao presidente da Assembléia Legislativa pedindo para que este convoque os demais deputados, durante o recesso parlamentar, para apreciarem matérias do Executivo.
Em seguida, o presidente da Assembléia assina um ato de convocação, divulgando o pedido do governador no Diário Oficial da Assembléia e nos jornais de maior circulação do Estado, para que todos os deputados sejam devidamente notificados.
As sessões extraordinárias são marcadas sem dia exato para terminar. Todas as matérias, encaminhadas pelo governador para serem apreciadas pelo Legislativo, devem ser votadas nesse período.
O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), recentemente enviou um ofício de convocação extraordinária para a Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Jardel Sebba (PSDB). Assim Jardel notificou aos demais deputados, colocando o início das sessões extras para a tarde desta quarta-feira, às 15 horas.
Trâmite
Assim como ocorre com qualquer projeto que entra em tramitação na Casa, as matérias enviadas pelo Governo para apreciação na convocação extra são encaminhados inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), seguem para as comissões temáticas onde são discutidos e votados, voltam para a CCJ para aprovação. Daí a matéria segue para o plenário onde deve ser aprovada em duas votações.
É importante ressaltar que a convocação extraordinária só poderá ser feita pelo governador em períodos de recesso, que segundo a Constituição Federal, na Assembléia Legislativa, vai do dia 15 de dezembro até 31 de janeiro.
O governador também poderá enviar quantas matérias for preciso, assim uma convocação extraordinária não tem período exato para acabar. O seu encerramento se dá através do encaminhamento de um novo ofício ao presidente da Assembléia, onde o governador notifica que não há mais matérias para serem apreciadas.
Existe uma diferença entre autoconvocação e convocação extraordinária. A primeira é feita pelos próprios parlamentares também em período de recesso. Na autoconvocação são apreciadas apenas matérias de interesse do poder Legislativo. Na convocação extraordinária, somente o governador do Estado tem o poder de convocação. As matérias apreciadas neste caso, geralmente, são do Poder Executivo.