Projeto na Câmara dos Deputados cria o peculato-uso
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 4435/08 cria um novo tipo penal, o peculato-uso, e aumenta a pena de vários crimes cometidos por servidores públicos. Já aprovado pelo Senado, o projeto muda também várias penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressalta que o objetivo é "corrigir a insuficiência das penas de alguns crimes contra a administração pública".
O projeto inclui o novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar e amplia a punição para os crimes de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa.
O peculato-uso é a utilização indevida, pelo funcionário público, de bens, rendas ou serviços públicos. Esse uso pode ser feito em proveito próprio ou alheio. Atualmente, tal conduta só é considerada crime quando cometida por um prefeito. Para o autor da proposta, contudo, o argumento de que o agente não teria "ânimo de ter a coisa para si" não é suficiente para acabar com a conduta criminosa.
Demóstenes Torres reconhece que não se pode, por uma questão de proporcionalidade, punir o peculato-uso com a mesma pena do peculato-apropriação ou do peculato-furto, já que, no primeiro caso, o agente restitui um produto utilizado indevidamente. Por esse motivo, ele propõe uma pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A Legislação em vigor prevê o crime de peculato, que tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Se o crime for culposo (não intencional), a pena é reduzida para detenção, de 3 meses a 1 ano.
Verbas públicas
A proposta altera a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, a Legislação estabelece pena de detenção de 1 a 3 meses. A proposta amplia para 1 a 3 anos. A multa foi mantida. O crime de concussão, cuja pena prevê reclusão de 2 a 8 anos e multa, passa, pela proposta, a ser punido com reclusão de 4 a 12 anos e multa. A prevaricação passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Hoje, a prática é punida com a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Punição
Já a condescendência criminosa passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos. A atual lei pune a conduta com detenção de 15 dias a 1 mês. Por fim, o projeto pune a advocacia administrativa com detenção de 1 a 2 anos. Atualmente, a prática é punida com detenção de 1 a 3 meses. No caso de o interesse ser ilegítimo, a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano para 4 a 8 anos, também em regime de detenção. A multa permanece.
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.