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Meio ambiente

19 de Fevereiro de 2009 às 10:54
Tiãozinho Costa consegue que Educação Ambiental seja matéria obrigatória do currículo das escolas públicas do Estado.

A Educação Ambiental se torna obrigatória como disciplina da parte diversificada do ensino da rede estadual. Isso significa dizer que o tema terá que ser desenvolvido agora em todas as matérias do currículo escolar. A Lei foi publicada no Diário Oficial recentemente, a partir de proposta do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que promoveu alterações na Lei nº 26, de dezembro de 1996.

Quando defendeu o seu projeto na Assembleia Legislativa, o deputado argumentou que “o meio ambiente é uma preocupação mundial e tenho certeza  que a Educação tem um peso fundamental nessa luta pela conscientização e preservação da natureza”.

O projeto de Educação Ambiental nas escolas foi resultado de consultas ao Conselho Estadual de Educação, Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa e também de um audiência pública promovida pelo deputado. 
Na mesma edição do Diário Oficial foi publicado ainda a Lei de autoria do deputado que altera a  Lei nº 12.121, de outubro de 1993.

A lei concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue. A partir de agora, o doador devidamente cadastrado pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Hemocentro terá direito a meia entrada em todos os locais de cultura, esporte e lazer mantidos pelo governo estadual. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso.

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