Comissionados
Em meio às discussões sobre a CPI da Celg, os parlamentares apreciaram, na tarde desta quarta-feira, 11, matéria do Governo e também alguns projetos de parlamentares.
O projeto do Governo que altera a Lei 16.433, que dispõe sobre os quantitativos dos cargos em comissão a que se refere o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, foi aprovado agora há pouco em segunda votação. A matéria foi discutida nas comissões na tarde desta terça-feira, 10, quando também passou pela primeira votação no plenário. A matéria foi relatada pelo deputado Júlio da Retífica (PSDB), que foi pela aprovação da mesma.
A mudança solicitada pelo Governo é na Lei 16.433, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão a que se refere o anexo único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003. A alteração proposta visa tão somente definir critérios para reajuste salarial dos cargos comissionados existentes na Administração estadual. Explica-se: da forma que a Lei está, o Governo fica impossibilidade de conceder qualquer reajuste a servidor comissionado.
Conforme esclarece o líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB), a alteração é somente para que fique expressamente definido que os reajustes a cargos comissionados terão como parâmetro o salário mínimo vigente.
“Com a nova redação, o princípio da legalidade será preservado, já que ficará expressamente aduzido, na forma legal que autoriza o Chefe do Poder Executivo a modificar o Anexo Único da Lei Delegada nº 03/2003, a disposição de que a despesa máxima a ser observada considera os aumentos anuais do salário mínimo, independente da posição subjetiva de cada intérprete”, justifica o Governador.
A matéria agora vai para extração de autógrafo na Assembleia e será encaminhada à Governadoria, para sanção.
O projeto do Governo que altera a Lei 16.433, que dispõe sobre os quantitativos dos cargos em comissão a que se refere o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, foi aprovado agora há pouco em segunda votação. A matéria foi discutida nas comissões na tarde desta terça-feira, 10, quando também passou pela primeira votação no plenário. A matéria foi relatada pelo deputado Júlio da Retífica (PSDB), que foi pela aprovação da mesma.
A mudança solicitada pelo Governo é na Lei 16.433, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão a que se refere o anexo único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003. A alteração proposta visa tão somente definir critérios para reajuste salarial dos cargos comissionados existentes na Administração estadual. Explica-se: da forma que a Lei está, o Governo fica impossibilidade de conceder qualquer reajuste a servidor comissionado.
Conforme esclarece o líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB), a alteração é somente para que fique expressamente definido que os reajustes a cargos comissionados terão como parâmetro o salário mínimo vigente.
“Com a nova redação, o princípio da legalidade será preservado, já que ficará expressamente aduzido, na forma legal que autoriza o Chefe do Poder Executivo a modificar o Anexo Único da Lei Delegada nº 03/2003, a disposição de que a despesa máxima a ser observada considera os aumentos anuais do salário mínimo, independente da posição subjetiva de cada intérprete”, justifica o Governador.
A matéria agora vai para extração de autógrafo na Assembleia e será encaminhada à Governadoria, para sanção.