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Plenário aprova cinco vetos da Governadoria

02 de Junho de 2009 às 20:34

Os deputados aprovaram há poucos minutos cinco vetos da Governadoria durante a sessão extraordinária desta terça-feira. Os processos são condicionados a uma única votação, cujo escrutínio é secreto. Abaixo, veja as matérias apreciadas e o placar de cada uma delas.

PROCESSO EM FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
(VOTAÇÃO SECRETA)VETOS 

PROCESSO 1485-2009

Aprovado pelo placar de 23 favoráveis

GOVERNADORIA DO ESTADO
Veta integralmente o Autógrafo de Lei no 54, de 17 de março de 2009. (Dispõe sobre a obrigatoriedade de as seguradoras comunicarem ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, todos os sinistros de veículos com perda total registrados no Estado)
Autor: Deputado EVANDRO MAGAL

PROCESSO 1907-2009

Aprovado pelo placar de 22 favoráveis e um contrário

GOVERNADORIA DO ESTADO
Veta integralmente o Autógrafo de Lei no 67, de 31 de março de 2009. (Dispõe sobre as diretrizes para o oferecimento de serviços públicos de saúde às mulheres detentas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás)
Autor: Deputado MARLÚCIO PEREIRA

PROCESSO 1909-2009

Aprovado pelo placar de 21 favoráveis e três contrários

GOVERNADORIA DO ESTADO
Veta integralmente o Autógrafo de Lei no 77, de 15 de abril de 2009. (Institui a Campanha Estadual de Repúdio e Combate ao Tráfico de Entorpecentes e à Violência)
Autor: Deputado MARLÚCIO PEREIRA

PROCESSO 1911-2009

Aprovado pelo placar de 20 favoráveis e três contrários

GOVERNADORIA DO ESTADO
Veta integralmente o Autógrafo de Lei no 69, de 31 de março de 2009. (Institui a assistência médica e psicológica a ser prestada aos professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portadores da Síndrome de “Burnout” ou Síndrome do Esgotamento Profissional)Autor: Deputado EVANDRO MAGAL

PROCESSO 1912-2009

Aprovado pelo placar de 19 favoráveis e dois contrários

GOVERNADORIA DO ESTADO
Veta integralmente o Autógrafo de Lei no 73, de 07 de abril de 2009. (Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre a doença Lupus Eritematoso Sistêmico - LES)
Autor: Deputado MARLÚCIO PEREIRA

 

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