Transparência
A maioria dos deputados estaduais já entregou a prestação de contas da cota única da verba indenizatória referente ao mês de maio. Os relatórios já estão disponíveis no Portal da Assembleia e podem ser acessados no ícone Verba Indenizatória. Os documentos podem ser acessados pelo nome do parlamentar e, então, pelo mês desejado.
Os deputados têm um prazo de 90 dias para a entrega da documentação. Os que não repassarem as informações perdem automaticamente o direito à indenização com gastos parlamentares.
A cota única foi criada por ato da Mesa Diretora de 10 de junho de 2009. Ela substitui a verba indenizatória, e demais benefícios que garantiam aos deputados ressarcimento de gastos com o exercício do mandato. O seu valor total é de R$ 21 mil, que corresponde a no máximo 75% da média da cotas atribuídas pela Câmara dos Deputados ao Distrito Federal (ponto mais próximo) e ao Estado de Roraima (ponto mais distante).
A cota prevê reembolso de valores gastos com telefonia, viagens por via terrestre ou aérea no Estado, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório, assinatura de publicação, fornecimento de alimentação ao parlamentar em viagem, hospedagem, combustíveis, serviços de segurança prestados por empresa especializada, contratação de consultorias e divulgação da atividade parlamentar. É vedado ressarcimento de despesas superiores a 35% do valor da cota com locação de veículos, aeronaves e embarcações, e combustíveis ou com aquisição de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos.
Não será admitido ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao deputado ou entidade em que ele tenha participação. Também não é permitido o reembolso de valores gastos com atividades de caráter eleitoral. A cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, ou ser convertida em pecúnia.
Para ter direito ao reembolso, o deputado terá de apresentar recibo, bilhete de passagem aérea ou nota fiscal original e em 1ª via, quitado em nome do parlamentar, que comprove os gastos. Os parlamentares que não apresentarem corretamente recibos e notas fiscais, no período de 90 dias, perderão o direito ao reembolso. As despesas também continuarão a ser disponibilizadas mensalmente no Portal da Assembleia na internet.