Projeto prevê baixa de CNH de motoristas falecidos
Segundo a matéria, fica estabelecido que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado de Goiás, avisará ao Detran, do falecimento de portador de CNH no Estado de Goiás para que seja dada a devida baixa no número desse documento.
O prazo para essa baixa será de 30 dias a contar do falecimento do motorista e possui o objetivo de criar mais um mecanismo que venha a evitar fraudes como a transferência de multas para pessoas já falecidas e o uso indevido de habilitação de terceiros para fins ilícitos.
O parlamentar justifica sua proposta tendo em vista o benefício que a medida pode trazer aos familiares ao se evitar transtornos que podem ser criados em nome de um ente falecido e da facilidade na implantação da mesma, já que a nova medida prevista para a CNH já ocorre automaticamente para RG e CPF e portanto pode ser enquadrada neste mesmo processo.