Secretaria deComunicação esclarece sobre prestação de contas
Depois de verificar que ainda persistem dúvidas, constatadas em algumas matérias jornalísticas, a respeito da prestação de contas da cota única da verba indenizatória dos parlamentares estaduais, a Secretaria de Comunicação da Assembleia tem a fazer o seguinte esclarecimento:
1 – A prestação de contas dos gastos da cota única só é disponibilizada na internet, após o repasse dos recursos ao deputado. Se a prestação de contas de determinado parlamentar não é publicada no site, é porque os recursos ainda não foram liberados, mesmo que os comprovantes das despesas tenham sido encaminhados ao departamento competente para análise contábl - análise esta que pode demandar algum tempo.
2 – É incorreto dizer que o parlamentar tem 90 dias para prestar contas da verba indenizatória. Na verdade, cada deputado tem até 90 dias para receber a verba indenizatória, para o que, obrigatoriamente, deve encaminhar a prestação de contas das despesas realizadas. Ou seja: presta contas, espera a análise contábil dos documentos e só então é indenizado.
3 – Isso significa que os parlamentares não são obrigados a prestar contas em um dia determinado de cada mês, ou até o último dia desse mês. Não prestando contas, não recebem a verba indenizatória, o que só será feito quando os parlamentares apresentarem os documentos – e eles têm 90 dias para isso.
4 – Em um determinado mês, por exemplo, o deputado poderá prestar contas dos dois meses anteriores, ou fazê-lo de forma parcial. Ou, ainda, não fazê-lo jamais, hipótese em que perderá o direito à verba indenizatória (passados 90 dias).
5 – O site da Assembleia sempre trará as prestações de contas da verba indenizatória separadas mês a mês, desde que concluído o processo de análise contábil e que o parlamentar tenha sido indenizado.