Fotos de crianças desaparecidas poderão ser exibidas
O projeto de lei que dispõe sobre a exibição de fotos de crianças desaparecidas, de autoria do deputado Ozair José (PP), foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira, 1º, em sessão extraordinária. Segundo a matéria (processo 1652), as fotos deverão ser expostas em rodoviárias, portos e aeroportos, teatros, cinemas, praças esportivas, clubes recreativos e demais locais de acesso público.
Os órgãos públicos responsáveis pela área da infância e juventude ficarão responsáveis em fornecer as fotos que serão exibidas. O parlamentar alega que, com a exibição dessas fotos em locais de grande fluxo de pessoas, aumenta as chances de encontrar as crianças desaparecidas e também facilita o trabalho desenvolvido pelos órgãos responsáveis pela investigação desses desaparecimentos.
Na mesma sessão, foram aprovados projetos de lei dos deputados Honor Cruvinel (PSDB), processo 1728; e Miguel Ângelo (PMDB), processo 1730. O de autoria de Honor dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de arborização de propriedades rurais nas margens das rodovias. Já o de Miguel torna obrigatória a fixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.