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Projeto que altera Código Tributário na pauta das extras

02 de Julho de 2009 às 19:32

Sete projetos de lei estão na pauta das sessões extras da Assembléia, convocadas pela Governadoria, a partir desta sexta-feira, 3.

Um dos destaques é a mensagem que introduz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, bem como nas Leis número 15.336, de 1º de setembro de 2005, e 16.077, de 11 de julho de 2007. Entre outras medidas, o projeto acrescenta dois artigos (190-A e 190-B) que estabelecem prazo para a instituição do crédito tributário legalmente constituído, em dívida ativa, bem como para a extração da competente certidão para efeito de execução.

As modificações dispensam a solicitação do ajuizamento da execução fiscal no caso de não serem encontrados bens patrimoniais do devedor, suscetíveis de penhora para efeito de execução.

Redução de processos

Também de origem tributária, o ofício 60 dispõe sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial. Segundo o texto, o objetivo é garantir a segurança e boa-fé no cumprimento das leis tributárias, mediante instauração de novo contexto cultural de modernização da ação social e reduzir, progressivamente, o estoque de processos judiciais, com economia para a Fazenda Estadual. Isso, mediante o emprego de instrumentos ágeis de solução de controvérsias, sem deixar de garantir o crédito tributário, mesmo na situação de crise econômico-financeira do devedor, mas com preservação da empresa, pela manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses públicos correspondentes.

Educação de Jataí
Um outro projeto (ofício 62) autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2,04 milhões à Fundação Educacional de Jataí, destinados à manutenção do ensino superior gratuito, em 12 parcelas mensais. Trata-se de um convênio existente desde 2001 que é renovado anualmente. O novo contrato abarca o período de 30 de junho de 2009 a 30 de junho de 2010, tendo por objetivo atender à demanda de alunos da região.

Fundo Rotativo

Projeto altera Lei que convalidou e revigorou o Fundo Rotativo da Secretaria das Cidades. O texto é uma das propostas a serem apreciadas nas sessões extras, convocadas pelo próprio poder Executivo, que acontecem a partir desta sexta-feira, 03. O texto governamental exclui do rol das despesas a serem custeadas pelo Fundo Rotativo aquelas relacionadas a “ressarcimento de despesas com locomoção” e “pagamento de teleprocessamento”.

O projeto do governo também institui que as despesas com “serviços de terceiros, inclusive de pessoa jurídica”, somente poderão ser custeadas desde que enumeradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/2008, de forma que o fundo rotativo da Secretaria das Cidades adequar-se-á rigorosamente a suas disposições.

Repasse financeiro

Outro projeto de lei autoriza o poder Executivo a realizar repasses financeiros no valor de R$ 370 mil aos sindicatos rurais de Anápolis e Itumbiara para serem utilizados na área de capacitação agropecuária. Do montante da verba, R$ 150 mil seriam destinados ao Sindicato Rural de Anápolis e r% 220 mil para o Sindicato Rural de Itumbiara. 

A proposta é que o repasse financeiro beneficie também outros municípios próximos com a realização cursos de manejo e melhoramento da pecuária e agricultura. As aulas seriam destinadas a produtores rurais e técnicos da região.

Central Odontológica

Outra proposta do Governo institui o Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis (Coana), no montante de R$ 13 mil (treze mil reais). A iniciativa atende um pedido da própria Coana, que é um órgão ligado à Secretaria da Saúde, para melhorar o atendimento aos pacientes que buscam a unidade.

A central odontológica presta atendimento à população de baixa renda nas áreas de endodontia, periodontia, dentística restauradora e cirurgia buxomaxilar. Trata-se do único ponto de atendimento em Anápolis para pacientes especiais como hemofílicos, cardíacos, diabéticos, portadores de câncer e de AIDS, além de doentes renais. 

Agente policial
Introduz alterações na lei nº 15711, de 28 de junho de 2006, para dispor sobre as atribuições do Agente Auxiliar Policial e do Agente Policial.

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