Projeto concede incentivo fiscal a montadoras de veículo automotor
Depois de lido em plenário, já se encontra na Comissão Mista o projeto de lei (processo 2693) que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás. “A proposta objetiva dar continuidade às medidas no sentido de implantar um polo automotivo no Estado, haja vista que a política goiana de atração de empresas desse segmento tem sido bem sucedida”, frisou o líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB).
Magal lembra que o projeto busca incentivar as ampliações dos parques automotivos das montadoras Hyundai, em Anápolis, e Mitsubishi, em Catalão, além de incentivar a instalação da Suzuki, em Itumbiara. “E, pela sinalização que estamos tendo, Goiás realmente passará a ter possibilidade concreta de ter o parque automotivo da Suzuki instalado em Itumbiara”, salientou o Líder do Governo na Assembleia Legislativa.
O Governador justifica que “a experiência de outros Estados demonstra que a maturação desse tipo de investimento pode levar décadas”. E acrescentou que Minas Gerais é um exemplo notório de que a construção de um parque industrial automotivo que envolve a indústria automobilística e seus fornecedores de matéria-prima e produtos intermediários é um empreendimento de longa maturação.
De acordo com o projeto, o crédito outorgado do ICMS será concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) de que trata a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, ou do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) de que trata a Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984.
E mais: o valor total do crédito outorgado do ICMS deve corresponder ao montante efetivamente investido na construção ou na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e em direitos correspondentes à tecnologia necessária a fabricação de veículos automotor, limitado ao valor de R$ 132 milhões para cada empreendimento.