Maternidade
O governador Alcides Rodrigues (PP) sancionou nesta segunda-feira, 10, a lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas estaduais. A solenidade, realizada na Sala Dona Gercina Borges, no Palácio das Esmeraldas, contou com as presenças dos deputados Honor Cruvinel (PSDB), primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa; Betinha Tejota (PSB); Coronel Queiroz (PTB); Isaura Lemos (PDT) e Laudeni Lemes (PSDB). Estavam presentes também os deputados licenciados Daniel Messac, secretário extraordinário, e Flávia Morais, secretária de Cidadania, ambos do PSDB.
A mensagem, encaminhada à Assembleia pelo Governo do Estado no período extraordinário, foi aprovada no mesmo dia em que foi encaminhado o autógrafo à Governadoria, ou seja, 10 de julho. A nova lei prevê a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, beneficiando servidoras do Estado e garantindo a integralidade da remuneração. O projeto foi relatado com parecer favorável da deputada Betinha Tejota, líder do PSB. A prorrogação da licença-maternidade foi requerida pelos deputados Doutor Valdir Bastos (PR), Betinha Tejota (PSB), Cilene Guimarães (PR) e Adriete Elias (PMDB).
Primeira a discursar na solenidade, a procuradora do Estado, Verônica Issi Simões Bastos, agradeceu a sanção da nova lei em nome das servidoras públicas estaduais gestantes e ressaltou a importância da medida adotada pelo governador Alcides Rodrigues. Em seguida, discursou a secretária de Estado de Políticas para Mulheres (Semira), Denise Carvalho, que destacou a sensibilidade do Chefe do Executivo goiano e da Assembleia Legislativa em aprovar a lei que assegurou a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.
Último a discursar, o Governador, depois de enfatizar a importância da nova lei, fez questão de agradecer a todos que contribuíram para sua elaboração e aprovação, destacando o papel da Assembleia Legislativa. Alcides Rodrigues também fez questão de agradecer a participação da primeira-dama do Estado, Raquel Rodrigues, que foi homenageada pelas mulheres presentes na solenidade, entre elas cerca de 280 gestantes, com uma placa. O Governador também recebeu homenagem. Foi oferecido um almoço comemorativo às mulheres.
A lei federal que prorroga o período de licença por mais 60 dias, ou seja, de quatro para seis meses, contemplava em Goiás, até então, somente os funcionários das empresas privadas. Com a sanção da nova lei, o benefício é assegurado, também, às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças (de 45 dias, no caso de criança com até 1 ano de idade, e de 30 dias, no caso de criança com mais de 1 ano de idade). Abriga ainda aquelas que, também regidas pelos Estatutos a serem alterados, se encontrarem em gozo da referida licença na data da publicação da lei.
Ao exemplo da licença-maternidade de seis meses já praticada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, Goiás passa a ser o 11º Estado a aderir à extensão da licença de quatro para seis meses.
Para alterar a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º da Constituição da República. “O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até 1 ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança ter mais de 1 ano de idade”, justificam.
De acordo com a Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira), cerca de 1.500 servidoras públicas, por ano, serão beneficiadas com a ampliação da licença, a maioria de funcionárias da Secretaria Estadual da Educação. O número é o resultado do levantamento anual que o Governo faz desde 2006. A quantidade total de servidoras ligadas ao Executivo em Goiás, segundo a folha de pagamento do Estado, é de 66 mil e 125 mulheres na ativa.