Deputado quer 5% dos leitos hospitalares reservados aos portadores de deficiência
Projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação determina que todos os hospitais da rede pública e privada do Estado reservem 5% dos leitos aos pacientes com deficiência.
Os hospitais devem adaptar as instalações dos quartos, especialmente os banheiros, às necessidades especiais dos pacientes com deficiência.
Segundo o artigo 2º, as despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O deputado Mauro Rubem (PT), autor da proposta, justifica que a Constituição Federal determina a assistência social especial aos deficientes, independente de contribuição à seguridade social. De acordo com o artigo 203, assistencia social tem por objetivo a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.