Prerrogativas
Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Helder Valin (PSDB) participa do VIII Encontro Nacional do Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas, que acontece em Florianópolis nos dias 5 e 6 de novembro. Durante o evento, serão discutidos a concessão de outorgas de TVs para as casas legislativas, o aumento das prerrogativas dos Legislativos estaduais e a eleição da nova diretoria para o biênio 2010-2011.
Para aumentar as competências dos legisladores estaduais, o Colegiado apresentou várias propostas de alteração da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, as assembleias legislativas só podem apresentar propostas de emendas à Constituição Federal (PEC) se houver o consenso de “mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.
A previsão é a de que, até esta semana, 14 assembleias já tenham aprovado as PECs estaduais, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional para apreciação. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás já aprovou as PECs em votação única na última terça-feira, dia 3.
PECs
Um dos projetos altera os artigos 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal. Com a mudança, os Estados poderão legislar, concorrentemente com a União, sobre direito processual, previdência social, assistência social e proteção e defesa da saúde, licitação e contratação para as administrações públicas diretas e indiretas, propaganda comercial, trânsito e transporte e direito agrário.
A PEC ainda retira a exclusividade de Lei federal para a regulamentação das diversões e espetáculos públicos e o estabelecimento de meios legais de defesa contra programas ou programações de rádio e televisão que não atendam aos princípios estabelecidos na Constituição, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A proposta também amplia as prerrogativas do Legislativo federal ao permitir que, mediante proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, possa ser apresentado projeto de lei que verse sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Ficam excetuadas apenas a competência do Presidente para criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública e para a elaboração das leis orçamentárias.
A segunda PEC acrescenta dispositivo ao art. 26 da Constituição Federal, que garante aos Estados constituídos a partir da transformação de territórios federais em Estado os seguintes bens: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, exceto as decorrentes de obras da União; as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros; e as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, desde que não compreendidas entre as da União.
O terceiro projeto de emenda altera o artigo 132, permitindo que a representação judicial e a consultoria jurídica das Assembleias Legislativas possam ser exercidas por sua Procuradoria-Geral ou Advocacia-Geral. A estes também caberá a representação do Estado em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.
A última proposta modifica o Art. 198 da Constituição Federal e o § 4º do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As alterações delegam a leis complementares dos Estados e do Distrito Federal a definição dos percentuais que Estados, municípios e Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, com fundamento em critérios relativos ao índice de desenvolvimento humano regional e local e ao conjunto das demandas sociais.