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CCJ deverá se reunir nesta terça-feira para distribuição e votação de projetos

09 de Novembro de 2009 às 12:16
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, presidida pelo deputado Fábio Sousa (PSDB), deverá se reunir nesta terça-feira, 10, às 14 horas, no auditório Solon Amaral, para votação e distribuição de projetos de lei. A pauta completa da reunião estará disponível na tarde desta segunda-feira, 9. Porém, como a última reunião, que foi realizada na quinta-feira, 5, foi suspensa, deverá constar da pauta desta terça-feira todos os projetos que seriam distribuídos e votados na sessão suspensa.

Entre os projetos aptos a votação com parecer favorável, há dois de autoria do deputado Mauro Rubem (PT) que visam a inclusão de portadores de necessidades especiais, no âmbito educacional e profissional. Um deles autoriza o Poder Executivo a fornecer kits com mochila, reglete (placa de alumínio em braile) e sorobã (aparelho de cálculo para deficientes visuais), na rede Estadual de ensino para alunos portadores de deficiências. A proposta também prevê que a Secretaria Estadual da Educação disponibilize professores capacitados para auxiliar os alunos, tais como intérpretes de libras, instrutores de braile, agentes de apoio e professores de recursos. O deputado Coronel Queiroz (PTB) foi o relator da matéria.

Relatado pelo deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), outro projeto prevê que os editais de concursos públicos realizados pelo Estado sejam publicados em braile, em conjunto com a publicação convencional, sob pena de nulidade. De acordo com Mauro Rubem, o projeto pretende dar iguais condições de acesso ao serviço público e à inserção na empregabilidade daqueles que possuem deficiência visual.

Já a proposta do deputado Frei Valdair (PTB), que determina a emissão gratuita de segunda via de documentos roubados ou furtados, cuja emissão seja de responsabilidade do Governo Estadual, recebeu parecer contrário do deputado Marlúcio Pereira (PTB). Segundo a proposta, o Estado ficaria responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolver quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

 

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