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Sofisma de Zenão e justiça para o amianto

11 de Novembro de 2009 às 11:06
Artigo do deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 02.11.2009.
* Daniel Messac é deputado estadual (PSDB), filósofo e teólogo (dmessac@hotmail.com)


Um dos mais celebrados filósofos políticos, considerado o principal teórico da democracia liberal na atualidade, Jonh Rawls declarou que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Não obstante, a busca pela justiça – perpétua vontade de dar a cada um o bem que lhe é devido, segundo o jurista romano, Ulpiano – é uma luta desafiadora.

E o que fazer para que a justiça seja feita? Ela se consuma quando o magistrado conduz o movimento da balança – símbolo do equilíbrio do Direito –, pendendo-a não para o lado da mentira, como almejam os criadores de sofismas, mas na direção da verdade, onde perfilam os defensores do bem.

Ao determinar com firmeza inabalável a extinção da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, em que era pleiteada a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.055/95, que regulamenta o uso do amianto crisotila, a juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal, sediada em Brasília sentenciou a vitória da verdade.

A magistrada rechaçou a enganação. Não permitiu que prosperassem os sofismas daqueles que espalham a mentira deslavada de que o crisotila, extraído na mina de Cana Brava, em Minaçu submeteria os trabalhadores e a população em geral a graves riscos.

O avanço do conhecimento desmonta os sofismas. Numa época em que ainda não haviam sido formuladas as noções de continuidade e infinitésimo, o pensador grego Zenão, autor da doutrina da imutabilidade do ser, afirmava que o movimento é impossível. Para percorrer uma distância seria necessário, primeiramente, percorrer a sua metade, numa seqüência infinita. Ao contrário, hoje a ciência comprova que o movimento é contínuo. Para percorrer infinitos espaços infinitesimais não é necessário um tempo infinito.

Graças à tecnologia de ponta, respeito à legislação vigente e acordo de alto nível entre trabalhadores e empresários, o Brasil hoje utiliza normalmente o amianto crisotila, em todas as etapas da cadeia produtiva, sem risco algum.

Antes da década de 80, o corte e a moagem eram realizados sem equipamentos apropriados de ventilação. Inexistia naquela época um nível satisfatório de consciência sócio-ambiental, não apenas no segmento do amianto, mas em todos os setores industriais. Tudo isso mudou radicalmente. O uso do crisotila é feito com responsabilidade, garantindo total controle da emissão de fibras do mineral no ar, durante todas as etapas do processo (extração do mineral, produção e aplicação de materiais que usam essa matéria-prima), seguindo rigorosamente as exigências da Lei 9.055/95, preservada pela decisão judicial.

Mas como bem alertava Rawls, ao discorrer sobre as dificuldades para que a justiça venha a prevalecer, os enganadores, fragorosamente derrotados pela decisão da juíza, insistem em não querer enxergar a verdade. A única coisa que lhes interessa realmente é proteger, não os direitos dos trabalhadores, mas os interesses econômicos daqueles que vislumbram auferir enormes lucros, caso o crisotila desapareça do mercado. Como os seguidores de Zenão de Eleia, autor de mais de quarenta paradoxos contra o movimento, os opositores do crisotila se agarram a velhos sofismas na sua medíocre campanha para banir um minério, que tem cunho eminentemente social. As famílias de baixa renda dependem das caixas d’água e telhas de fibrocimento à base de amianto – mais baratas e resistentes - para armazenarem as suas reservas e cobrirem as suas residências.

Esperamos que essa decisão justa e temisiana, proferida pela juíza federal sirva de lição aqueles que querem impedir Goiás de continuar explorando o minério, que gera de mais de 900 empregos diretos, num mercado de R$ 2,5 bilhões, dominado atualmente por empresas genuinamente brasileiras, a maioria delas de pequeno e médio portes.
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