Advogado aborda função e técnicas legislativas no 7º Intercâmaras
O advogado Gabriel Massote Pereira abordou a visão prática da função legislativa dentro do Poder Legislativo municipal no 7º Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em Formosa, nesta quinta-feira, 12. Aos vereadores e representantes do Executivo do Entorno de Brasília, o advogado explicou o princípio constitucional da separação dos Três Poderes, as formas de relacionamento entre os mesmos e a hierarquia das normas. Outro tópico abordado foi o da inviolabilidade do vereador por suas opiniões e votos.
"Os vereadores não fazem ideia do poder de caneta que têm. Certas funções são privativas do Poder Legislativo, como a criação de Comissões Processantes", disse. Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Uberlândia, Gabriel Massote Pereira destacou as atribuições do Poder Legislativo Municipal. “São atribuições deste Poder as funções legislativa, fiscalizadora, deliberativa e julgadora”, ressaltou, abordando os preceitos constitucionais que determinam as competências legislativas.
O palestrante explicou as atribuições do Poder Legislativo, segundo a Constituição Federal (CF): proposição e votação de atos normativos municipais; fazer a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Executivo e licitude dos atos do Executivo. Ainda são atribuições executar as atividades inerentes exclusivas do Poder Legislativo, como o Regimento Interno, concessão de títulos de Cidadão Honorário, e quaisquer atos referentes à organização e funcionamento do Legislativo. O exercício do juízo político que compete ao Legislativo, como o julgamento das contas municipais e julgamento do prefeito e vereadores por infração político-administrativa são outras atribuições.
Também foram abordadas as competências legislativas. Cabe ao Poder Legislativo municipal legislar com base nos princípios contidos no artigo 30 da CF e, juntamente com a União e os Estados, as competências contidas no artigo 23 da CF. “Antes de ser apresentado um projeto na lei, os vereadores têm que analisar se a proposta está dentro de sua competência”, destacou.
CPI
Conforme o advogado, basta apenas um terço da assinatura dos vereadores para instalar uma Comissão de Parlamentar de Inquérito nas Câmaras. “A CPI é um instrumento das minorias e tem como objetivo investigar um fato certo e determinado de interesse do município. Contudo, CPI não cassa ninguém. O relatório sempre tem como destino o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado ou o arquivamento. Já as Comissões Processantes têm o poder de cassação, mas exige dois terços das assinaturas”, explicou. Por fim, respondeu às várias perguntas dos vereadores acerca do tema ministrado.
O Seminário legislativo faz parte do Programa de Apoio, Desenvolvimento e Integração do Poder Legislativo (Intercâmaras), numa iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB). O Intercâmaras promove integração e cooperação técnica entre os Legislativos estadual e municipais.