Projeto regulamenta horários de entrega de produtos e serviços
Projeto do deputado Frei Valdair (PTB) obriga fornecedores de bens e serviços do Estado de Goiás a estabelecer data e turno específicos para entrega de produtos ou prestação de serviços a consumidores. No ato da contratação, os fornecedores deverão estipular a data de cumprimento de suas obrigações, em um dos três turnos (manhã, tarde ou noite), seguindo rigorosamente os seguintes horários: período matutino, das 7 horas às 12 horas; período vespertino, das 12 horas às 18 horas; período noturno, das 18 horas às 23 horas.
O petebista justificou a proposta argumentando que a ausência de formalização de um limite de data e hora tem prejudicado vários consumidores goianos, pois muitos deles acabam aguardando um tempo maior do que o estipulado no contrato. O não cumprimento da lei implicará multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), podendo subir para 300 Ufirs, em caso de reincidência.
O projeto foi aprovado preliminarmente à publicação e segue para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).