Protetores solares poderão ser considerados medicamentos
Caso seja aprovado projeto de lei que tramita na Assembleia, protetores e bloqueadores solares poderão, no âmbito do Estado de Goiás, deixarem de ser considerados cosméticos para serem incluídos na relação de medicamentos. A proposta é do deputado estadual Marlúcio Pereira (PTB).
Segundo a matéria, para fins de aplicação desta lei, considera-se protetor ou bloqueador solar todo produto cuja fórmula tenha o devido registro aprovado no Ministério da Saúde e a finalidade de proteger dos raios solares. Desta maneira com a inclusão destes na lista de medicamentos, poderão ser concedidas isenções e reduções tributárias que permitirão redução no valor final do produto ao consumidor.
Segundo justificativa do deputado, a radiação ultravioleta do sol é a maior responsável pelo desenvolvimento de câncer e pelo envelhecimento precoce da pele, e o protetor solar é o principal produto capaz de evitar estes danos. Marlúcio Pereira destaca também que devido ao elevado índice de câncer de pele percebido nos últimos anos, a doença é hoje um caso de saúde pública que gera custos elevados para o Estado, no tratamento da doença.
Segundo o parlamentar, nada mais justo que colocar o produto na lista de medicamentos — estes possuem carga tributária reduzida em relação aos cosméticos, considerados em termos comerciais, supérfluos —, promovendo assim uma política de saúde pública preventiva ao câncer de pele.