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Projeto prevê redução de pena por frequência em cursos

17 de Novembro de 2009 às 11:00

Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei do deputado estadual Daniel Messac (PSDB), que regulamenta o instituto da remição pela frequência do preso ao curso de alfabetização, ao ensino formal, ao curso pré-vestibular e a cursos profissionalizantes, e pela avaliação positiva de aproveitamento.

Segundo a matéria, no âmbito do Estado de Goiás, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, na razão de um dia de pena, para cada 18 horas de frequência efetiva nos cursos anteriormente citados. A remição será declarada pelo Juiz de Direito da Execução Penal, mediante certificação de frequência pela coordenação do curso com avaliação positiva de aproveitamento, ouvido o representante do Ministério Público.

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