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Wagner e Helio falam sobre Estatuto do Portador de Câncer

24 de Novembro de 2009 às 11:20

Os deputados Wagner Guimarães (PMDB) e Helio de Sousa (DEM) apresentaram projeto de lei na Assembleia Legislativa, já aprovado preliminarmente, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás. Antes de chegar ao plenário para votação dos 41 deputados, a proposta terá de passar pelo crivo das Comissões Técnicas Reunidas.

O Estatuto do Portador de Câncer visa garantir normas e critérios básicos para proteger e resguardar o exercício pleno e a igualdade de direitos das pessoas doentes, visando sua inclusão social e cidadania participativa. Para efeito da legislação, o objetivo do projeto é a orientação que auxilie e permita compensar uma ou mais limitações físicas da pessoa com câncer, favorecendo sua autonomia, de forma a contribuir para sua reabilitação ou qualidade de vida.

Segundo Helio de Sousa, o princípio fundamental do estatuto é a dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades, orientando corretamente sobre direitos e procedimentos cabíveis, sem discriminação, buscando estimular a alta estima da pessoa enferma. “É dever do Estado a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação e à previdência social, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis, que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”, esclarece.

Para o deputado Wagner Guimarães, o atendimento ao portador de câncer é prioridade no estatuto. “O enfermo receberá proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, pronto atendimento nos serviços públicos, capacitação e reciclagem, além de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social. “Não se constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão social ou o desenvolvimento pessoal e é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com câncer”, acrescenta o deputado do PMDB.

Segundo Wagner Guimarães, a atenção à saúde do portador de câncer será prestada com base nos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

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