Chega à Assembleia o Plano de Carreira do Tribunal de Justiça
A Assembleia Legislativa de Goiás coloca em tramitação nesta terça-feira, 1º, o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário. O projeto foi entregue ao presidente Helder Valin (PSDB) na sexta-feira e propõe reposição limitada a 17% para cargos efetivos e 12% para cargos em comissão e de confiança, com efeito retroativo a setembro de 2009.
Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Paulo Teles, o projeto de lei é justificado pela defasagem do poder remuneratório dos servidores. Ele lembra que os reajustes, a partir da lei 16.165, de 2007, vêm sendo concedidos anualmente, limitando-se à simples correção monetária do poder aquisitivo dos salários, mas que não contemplam ganho real.
“O fato é que a defasagem corporificada ao longo de mais de um lustro, além de pesar contra o incentivo funcional, tem sido responsável pela acelerada rotatividade de pessoal, em fase das vantagens remuneratórias proporcionadas pelo mercado de trabalho. A despeito disso, a proposta de perdas acumuladas apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás, amparada em estudos e documentos de instituições confiáveis, não tem condições de ser bancada pelo presente projeto, em face de outros compromissos que pesam sobre o orçamento para os próximos dois anos. Por isso, a proposta de reposição limitada a 17% para servidores efetivos e 12% para comissionados e ocupantes de cargos de confiança”, justifica Paulo Teles.
O presidente do TJ esclarece ainda que além da reposição da perda remuneratória, a proposta tem o mérito de aperfeiçoar tecnicamente o Plano de Carreiras dos Servidores, tornando-o mais flexível e mais consoante com a realidade evidenciada ao longo de experiência de sua aplicação, numa visão direcionada para o futuro, tal qual preconizada pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário.
“A proposta foi elaborada com a cautela devida quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a cobertura da despesa e quanto à preservação dos limites de responsabilidade fiscal”, enfatiza Paulo Teles, acrescentando: “Tanto é que, para um comprometimento potencial de até 6% da receita corrente líquida do Estado, os encargos da folha de pagamento do Judiciário não ultrapassam no corrente exercício a faixa de 4,12%, deixando uma reserva legal de 1,88%, conforme cálculos do Tribunal de Contas do Estado.”
O presidente do Tribunal de Justiça esclarece que ainda resta uma disponibilidade de 1,58%, deduzida deste saldo a parcela de 0,30% correspondente à observância do limite prudencial, que mantém o comportamento da despesa em até 5,7% da cota global do Judiciário. “Para o exercício de 2010, a situação não deixa de ser confortável pela previsão de reserva legal de 1,70% e da prudencial de 1,40%. Não menos tranquilo é o comportamento da despesa para o exercício de 2011, em face da projeção da margem legal para 1,65% e da prudencial para 1,35%. Do que se infere dos cálculos levados a efeito pela diretoria financeira, as projeções para este ano e também para os próximos exercícios estampam uma situação de segurança para o cumprimento dos compromissos assumidos, em face do esperado comportamento da receita líquida do Estado.”