Tramita projeto do TJ que modifica Código de Organização Judiciária
Começa a tramitar nesta terça-feira, 1º, na Assembleia Legislativa, projeto do Tribunal de Justiça de Goiás, que modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, com o objetivo de reclassificar comarcas e disciplinar a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio e substituição no âmbito do Tribunal de Justiça.
Na primeira parte da proposta, o que se pretende é elevar à entrância intermediária as comarcas de entrância inicial situadas nas cidades de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. A reclassificação concretiza uma antiga aspiração da população e das respectivas comunidades judiciárias e decorre do exato dimensionamento do porte das comarcas, medido, principalmente, pelo volume das ações judiciais, densidade demográfica e intensidade dos conflitos sociais que aumentam os encargos e as preocupações dos agentes da Justiça nestas regiões.
Outra parte da proposta busca introduzir modificações no regime de convocação de juízes de primeiro grau para prestação de auxílio na administração da Justiça, bem como instituir a substituição no segundo grau, em moldes semelhantes à do primeiro grau, de forma compatibilizada com as disposições da Resolução nº. 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Pela sistemática proposta, os juízes convocados para funções de auxílio, inclusive diretor do Foro da Comarca de Goiânia, não mais se desvinculam das varas de sua titularidade, delas permanecendo, apenas afastados durante o período da convocação, garantido o retorno, ao final. Para substituí-los, durante o afastamento, serão convocados, em igual número, titulares do cargo de juiz substituto em primeiro grau.
De outra parte, a substituição de desembargadores, em suas faltas e impedimentos, por juízes de entrância final não mais se dará em prejuízo da atividade judicante das varas judiciais de que se afastam. Pela nova sistemática, as substituições estarão a cargo de juízes substitutos em segundo grau, investidos em cargos para tanto criados, em número correspondente ao de dois juízes por Câmara.
O projeto prevê também, com base nas demonstrações da diretoria financeira do Tribunal de Justiça, que o aumento da despesa pessoal decorrente da proposta formulada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, permitindo uma situação de segurança para o cumprimento dos compromissos assumidos, em face do esperado comportamento da receita líquida do Estado.