Novos projetos da Governadoria e do TJ são lidos em Plenário
Acabam de ser lidos em Plenário na tarde desta terça-feira, 1º, um projeto de lei de autoria da Governadoria. Também foram lidos dois projetos do Tribunal de Justiça, entre eles o que altera o Código de Organização Judiciária do Estado e o que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário. Este último projeto foi entregue ao presidente Helder Valin (PSDB) na sexta-feira, 28, e propõe reposição limitada a 17% para cargos efetivos e 12% para cargos em comissão e de confiança, com efeito retroativo a setembro de 2009.
Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Paulo Teles, o projeto de lei é justificado pela defasagem do poder remuneratório dos servidores. Ele lembra que os reajustes, a partir da Lei 16.165 de 2007, vêm sendo concedidos anualmente, limitando-se à simples correção monetária do poder aquisitivo dos salários, mas que não contemplam ganho real.
“O fato é que a defasagem corporificada ao longo de mais de um lustro, além de pesar contra o incentivo funcional, tem sido responsável pela acelerada rotatividade de pessoal, em fase das vantagens remuneratórias proporcionadas pelo mercado de trabalho. A despeito disso, a proposta de perdas acumuladas apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás, amparada em estudos e documentos de instituições confiáveis, não tem condições de ser bancada pelo presente projeto, em face de outros compromissos que pesam sobre o orçamento para os próximos dois anos. Por isso, a proposta de reposição limitada a 17% para servidores efetivos e 12% para comissionados e ocupantes de cargos de confiança”, justifica Paulo Teles.
O presidente do TJ esclarece, ainda, que além da reposição da perda remuneratória, a proposta tem o mérito de aperfeiçoar tecnicamente o Plano de Carreiras dos Servidores, tornando-o mais flexível e mais consoante com a realidade evidenciada ao longo de experiência de sua aplicação, numa visão direcionada para o futuro, tal qual preconizada pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário.
“A proposta foi elaborada com a cautela devida quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a cobertura da despesa e quanto à preservação dos limites de responsabilidade fiscal”, enfatiza Paulo Teles, acrescentando: “Tanto é que, para um comprometimento potencial de até 6% da receita corrente líquida do Estado, os encargos da folha de pagamento do Judiciário não ultrapassam no corrente exercício a faixa de 4,12%, deixando uma reserva legal de 1,88%, conforme cálculos do Tribunal de Contas do Estado.”
O presidente do Tribunal esclarece ainda que resta uma disponibilidade de 1,58%, deduzida deste saldo a parcela de 0,30% correspondente à observância do limite prudencial, que mantém o comportamento da despesa em até 5,7% da cota global do Judiciário.
“Para o exercício de 2010, a situação não deixa de ser confortável pela previsão de reserva legal de 1,70% e da prudencial de 1,40%. Não menos tranquilo é o comportamento da despesa para o exercício de 2011, em face da projeção da margem legal para 1,65% e da prudencial para 1,35%. Do que se infere dos cálculos levados a efeito pela diretoria financeira, as projeções para este ano e também para os próximos exercícios estampam uma situação de segurança para o cumprimento dos compromissos assumidos, em face do esperado comportamento da receita líquida do Estado.”
Organização Judiciária
Começa a tramitar nesta terça-feira, 1º, na Assembleia Legislativa, projeto do Tribunal de Justiça de Goiás, que modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, com o objetivo de reclassificar comarcas e disciplinar a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio e substituição no âmbito do Tribunal de Justiça.
Na primeira parte da proposta, o que se pretende é elevar à entrância intermediária as comarcas de entrância inicial situadas nas cidades de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. A reclassificação concretiza uma antiga aspiração da população e das respectivas comunidades judiciárias e decorre do exato dimensionamento do porte das comarcas, medido, principalmente, pelo volume das ações judiciais, densidade demográfica e intensidade dos conflitos sociais que aumentam os encargos e as preocupações dos agentes da Justiça nestas regiões.
Outra parte da proposta busca introduzir modificações no regime de convocação de juízes de primeiro grau para prestação de auxílio na administração da Justiça, bem como instituir a substituição no segundo grau, em moldes semelhantes à do primeiro grau, de forma compatibilizada com as disposições da Resolução nº. 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Pela sistemática proposta, os juízes convocados para funções de auxílio, inclusive diretor do Foro da Comarca de Goiânia, não mais se desvinculam das varas de sua titularidade, delas permanecendo, apenas afastados durante o período da convocação, garantido o retorno, ao final. Para substituí-los, durante o afastamento, serão convocados, em igual número, titulares do cargo de juiz substituto em primeiro grau.
De outra parte, a substituição de desembargadores, em suas faltas e impedimentos, por juízes de entrância final não mais se dará em prejuízo da atividade judicante das varas judiciais de que se afastam. Pela nova sistemática, as substituições estarão a cargo de juízes substitutos em segundo grau, investidos em cargos para tanto criados, em número correspondente ao de dois juízes por Câmara.
O projeto prevê também, com base nas demonstrações da diretoria financeira do Tribunal de Justiça, que o aumento da despesa pessoal decorrente da proposta formulada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, permitindo uma situação de segurança para o cumprimento dos compromissos assumidos, em face do esperado comportamento da receita líquida do Estado.