Assembleia aprova projeto que altera a Lei Orgânica do TCE
Com emenda acrescentada pelo líder do Governo na Casa, deputado Evandro Magal (PP), a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, durante sessão extraordinária nesta terça-feira, 15, o projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), nº 5727, que altera dispositivo da Lei Orgânica do órgão. A proposta é de autoria do presidente do Tribunal, conselheiro Gerson Bulhões Ferreira.
O projeto tem por objetivo principal aprimorar a lei a fim de torná-la adequada à política de controle externo que o Tribunal de Contas exerce em auxílio à Assembleia. “Como é de conhecimento de todos, os anseios e as necessidades da sociedade são dinâmicos. Na medida em que uma dada necessidade social é atendida, outras tantas surgem e impõem o necessário aprimoramento da gestão pública para que esta atenda a finalidade maior do Estado, que é a garantia do bem comum”, destacou Ferreira.
A matéria propõe alterações como a criação do capítulo IV-A ao Título IV, que prevê a prescrição em cinco anos da pretensão punitiva do TCE-GO nos feitos de qualquer natureza a seu cargo. Com a inclusão do texto, objetiva-se disciplinar o instituto jurídico da prescrição do âmbito do TCE-GO, criando maior capacidade de oferecer segurança nas relações jurídicas de seus cidadãos.
Outro dispositivo que consta do projeto é o que versa sobre a possibilidade de o Tribunal chamar o responsável por órgão ou entidade a ele jurisdicionado para firmar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), nos casos em que forem verificadas ilegalidades ou irregularidades passíveis de aplicação de alguma forma de sanção. Assim antes de declarar pena, cria-se ao TCE-GO a possibilidade de oferecer sugestões para a correção dos rumos da gestão, fixando metas e prazos, de modo a exercer um controle eficaz, com foco no resultado.
Os demais dispositivos constantes no projeto cuidam de alterações necessárias, segundo o autor, em atos da economia interna do TCE, e visam ao aprimoramento de suas atividades.