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Aprovado projeto da Governadoria que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia Civil

12 de Janeiro de 2010 às 12:10

Foi aprovado em definitivo nesta segunda-feira, 11, o projeto de da Governadoria nº 0090, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. A proposta trata da estrutura organizacional da Polícia Civil e de seus servidores, e se refere principalmente aos princípios, organização, funcionamento, competências, prerrogativas, garantias e deveres da instituição. Há ainda disposições relacionadas à remuneração dos servidores, mas sem a indicação de valores, de forma que, quanto a este ponto, não há impacto financeiro.

A proposta também cria a Gerência de Assessoria Técnico-Policial, com o cargo em comissão de Gerente, o que vai gerar impacto financeiro de R$ 3.000,00 mensais, correspondente ao subsídio deste símbolo definido na Lei nº 16.272,00, de 30 de maio de 2008.

O projeto estrutura ainda os cargos de delegado, escrivão e agente de polícia, fixando seus respectivos quantitativos, o que vai gerar um impacto financeiro aproximado de R$ 7.989.487,92 nos anos de 2010, 2011 e 2012.

Finalmente, entre outras disposições, a proposta oficializa o 9 de maio como o Dia do Servidor Policial Civil, e cria o Conselho Superior da Polícia Civil, a Gerência de Assessoria Técnico-Policial e o correspondente cargo em comissão de gerente.

Carreira

A proposta estrutura os cargos da carreira de delegado de Polícia da seguinte maneira:

- 1) Cargos de Carreira de Delegado de Polícia:  Delegado de Polícia da Classe Especial (36 vagas); Delegado de Polícia da 1ª Classe (123); Delegado de Polícia da 2ª Classe (158); Delegado de Polícia da 3ª Classe (220);

- 2) Cargos de Carreira de Escrivão da Polícia: Escrivão de Polícia da Classe Especial (99); Escrivão da Polícia da 1ª Classe (275); Escrivão da Polícia da 2ª Classe (604); Escrivão da Polícia da 3ª Classe (981);

- 3) Quadro de Carreira de Agente de Polícia: Agente de Polícia da Classe Especial (158); Agente de Polícia da 1ª Classe (474); Agente de Polícia da 2ª Classe (1.094); Agente de Polícia da 3ª Classe (1.373).

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