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Disque 100

08 de Fevereiro de 2010 às 17:59
Divulgação de Disque 100 em locais públicos é sancionada e vira lei. Autoria é do deputado Marlúcio Pereira.

Foi sancionado pelo governador Alcides Rodrigues (PP), com publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 8 de fevereiro, projeto de lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre e a divulgação, em estabelecimentos públicos, do Disque Denúncia nacional, sobre abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, o "Disque 100". O projeto foi relatado na Assembleia pela deputada Mara Naves (PMDB).

Agora que o projeto é Lei, vários estabelecimentos já são obrigados a afixar uma placa com a seguinte frase: "Exploração Sexual de Criança e Adolescente é Crime: Denuncie! Disque 100".

Na lista dos locais, segundo a lei, estão bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal; postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

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