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Nova lei regulamenta divulgação de disque-denúncia contra abuso infantil

12 de Fevereiro de 2010 às 12:15

Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP), com publicação no Diário Oficial do Estado no último dia 8, a Lei nº 16.918, que determina a obrigatoriedade da divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A proposta, elaborada pelo deputado Marlúcio Pereira (PTB), exige a divulgação do serviço em todos os estabelecimentos públicos em Goiás e nos seguintes locais relacionados:

- hotéis, motéis, pousadas e outros locais que prestem serviços de hospedagem;

- bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

- casas noturnas de qualquer natureza;

- clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;

- agências de viagens e locais de transportes de massa;

- salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

- outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal;

- postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias. 

Famílias 

O petebista diz que apresentou o projeto porque tem encontrado várias famílias que enfrentam o problema. “Um caso de abuso sexual contra a criança desestrutura toda a família. Ela paga um preço alto pelo resto de sua vida. Com o projeto, queremos contribuir para que esse problema diminua”, afirmou.  

Para o deputado, é importante que toda a sociedade se envolva nesse processo de fiscalização e denúncia. “Em questão do combate à exploração sexual infantil, o problema deve ser encarado de forma séria, de modo que todos devem colaborar, denunciando os infratores”, defendeu.

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