Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto de Marlúcio Pereira prioriza direito do consumidor à informação

01 de Março de 2010 às 11:02

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Marlúcio Pereira (PTB), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor.

Segundo Marlúcio esta medida visa assegurar aos cidadãos o livre acesso à informação, especialmente relacionada à recusa de crédito, ou recusa de títulos de crédito, tais como notas promissórias e cheques.

O deputado citou em sua justificativa que o projeto está de pleno acordo com o disposto na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que consagra o Código de Defesa do Consumidor, e que em seu Art. 43, estabelece o seguinte: - “O consumidor sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes”.

Marlúcio ressaltou o constrangimento de inúmeros consumidores que são incluídos de forma indevida nos cadastros restritivos, e nem têm como se defender de tal abuso, pois, na maioria das vezes, a empresa que nega o crédito se recusa a atestar a inclusão, ou o motivo manifesto de negativa.

Para o deputado, se houver a obrigatoriedade da emissão de documento, conforme é proposto no projeto, o consumidor terá resguardado o direito a defender-se mediante a ação judicial correspondente e oportuna, quando for o caso, garantindo seu direito de postular contra empresas que por ventura tenham lhe causado danos, morais ou materiais.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.