Projeto de Marlúcio Pereira prioriza direito do consumidor à informação
Projeto de lei de autoria do deputado estadual Marlúcio Pereira (PTB), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor.
Segundo Marlúcio esta medida visa assegurar aos cidadãos o livre acesso à informação, especialmente relacionada à recusa de crédito, ou recusa de títulos de crédito, tais como notas promissórias e cheques.
O deputado citou em sua justificativa que o projeto está de pleno acordo com o disposto na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que consagra o Código de Defesa do Consumidor, e que em seu Art. 43, estabelece o seguinte: - “O consumidor sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes”.
Marlúcio ressaltou o constrangimento de inúmeros consumidores que são incluídos de forma indevida nos cadastros restritivos, e nem têm como se defender de tal abuso, pois, na maioria das vezes, a empresa que nega o crédito se recusa a atestar a inclusão, ou o motivo manifesto de negativa.
Para o deputado, se houver a obrigatoriedade da emissão de documento, conforme é proposto no projeto, o consumidor terá resguardado o direito a defender-se mediante a ação judicial correspondente e oportuna, quando for o caso, garantindo seu direito de postular contra empresas que por ventura tenham lhe causado danos, morais ou materiais.