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Projeto estipula prazos para assistência em produtos sob garantia

01 de Março de 2010 às 11:15

Fundamentado na Constituição Federal, que dispõe em seu artigo 24 competência da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, o deputado estadual Humberto Aidar (PT) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de Lei que fixa, no âmbito do Estado, prazos para reparo de eletrodomésticos em garantia.

A proposta tem por objetivo acabar com o comportamento que revela desprezo do fornecedor para com o consumidor, quando sequer informa a data para a devolução do equipamento defeituoso. Neste sentido, com a aprovação do projeto, impõe-se prazo de quatro dias para reparação do produto, devendo o fornecedor, após vencido este prazo, colocar à disposição do consumidor, equipamento igual ou similar.

O descumprimento implicará multa de 100 UFIR´s, acrescida de mais 100 UFIR´s a cada 200 UFIR´s equivalente ao preço pago pelo consumidor na aquisição do produto.

Para o parlamentar é constrangedor ter um produto na garantia, em estado novo, e não poder utilizá-lo, pois o responsável técnico não pode repará-lo. Sua proposta, acredita ele, fará com que o fornecedor seja obrigado a realizar a manutenção do produto em garantia, em prazo sucinto, não acarretando ao consumidor, prejuízo no caso de dificuldades quanto a reposição de peças.

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