Fábio Sousa propõe alterações no Regimento Interno da Casa
O deputado Fábio Sousa (PSDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), apresentou ao Plenário na quarta-feira, 17, um projeto de alteração dos artigos 38, 48 e 56, da resolução n° 1218 de 3 de julho de 2007, instituídos pelo Regimento Interno da Assembleia. A proposta tramita nas comissões da Casa.
Do artigo 38, o tucano pede a alteração especificamente do inciso II, para suprir uma omissão existente no texto, de acordo com a justificativa apresentada pelo deputado. Atualmente, não está previsto o direito de vista do relatório que aprecia as emendas apresentadas em Plenário aos membros da CCJ.
Com a mudança proposta, o deputado a quem for distribuído o processo terá até uma reunião ordinária da CCJ para emitir seu relatório, e o membro da Comissão que pedir vista terá até 24 horas para sua manifestação.
As demais alterações no Regimento Interno tratam de questões sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O artigo 48 teve duas mudanças. A primeira delas, no § 2°, retira do Regimento Interno a necessidade de aprovação de maioria absoluta para envio de requerimento propondo a constituição de uma CPI. A segunda, no § 3°, dá autonomia à Comissão para prorrogar o prazo de conclusão de seus trabalhos, retirando a exigência de deliberação do Plenário.
Já o artigo 56 prevê que o relatório final passará a ser votado somente pelos membros da CPI. Com isso, ele deixará de ser discutido e votado também em Plenário, e passará à Mesa apenas a responsabilidade de tomar as providências cabíveis apontadas pelo documento.