Padre Ferreira tem projeto para beneficiar entidades comunitárias
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, projeto de Lei de autoria do deputado Padre Ferreira (PSDB), que altera a Lei Nº 14.376 de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regimento de custas e emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.
Segundo o projeto são isentos de emolumentos os atos notariais e de registro público em que a Fazenda Pública Estadual, as autarquias e fundações estaduais configurarem como adquirentes; associações de moradores e outras entidades comunitárias, desde que desenvolvam trabalhos de caráter social.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, o projeto tem objetivo de beneficiar as associações de moradores e outras entidades comunitárias que prestem relevantes serviços sociais.
“Há de ser considerado que a gratuidade que se pretende instituir não onerará o segmento cartorário, nem tampouco os cofres públicos. Em contrapartida, muito representará para as entidades, dado que emolumentos que deixarão de recolher tem comprometido os poucos recursos de que dispõem”, explica o parlamentar.