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Lei que reduz multas e juros de ICMS já está em vigor

05 de Abril de 2010 às 10:11

Aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão extraordinária ocorrida na quarta-feira, 24 de março, foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e está em vigor no Estado, desde o dia 26, a Lei nº. 16.943. Essa Lei dispõe sobre a concessão de redução na multa e juros do pagamento de crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujos fatos geradores ou prática de infração tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2009.

A forma facilitada para quitação do crédito tributário prevê a redução escalonada das multas e dos juros de mora para o pagamento à vista realizado durante o ano de 2010, de acordo com a data limite para a quitação do tributo. O pagamento facilitado também alcança os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias originadas por descumprimento de obrigações acessórias.

O porcentual do abatimento, respectivamente para multa e juros e para penalidades pecuniárias, será de 99% e 89%, para o pagamento até 31 de março; 96% e 86%, até 30 de abril; 94% e 84%, até 31 de maio; 92% e 82%, até 30 de junho; 90% e 80%, até 30 de julho; 88% e 78%, até 31 de agosto; 86% e 76%, até 30 de setembro; 84% e 74% até 29 de outubro; 82% e 72%, até 30 de novembro; e 80% e 70%, até 30 de dezembro.

A expectativa da Governadoria, autora do projeto que originou a Lei, é que a aplicação do disposto gere um impacto financeiro positivo, com o incremento de R$ 50 milhões na arrecadação das receitas estaduais.

Acesse aqui o texto completo da Lei.

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