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Calendário eleitoral

05 de Abril de 2010 às 17:24
Assembleia divulga Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, com vigência sobre as eleições deste ano.

O Calendário Eleitoral para este ano de 2010 já foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (STE). Por ele, esta terça-feira, 6, é a data-limite a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. O dia 5 de maio é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

Entre os dias 10 e 30 de junho devem ser realizadas as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos. Nesse período, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Dia 10 de junho também é o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.

A partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também, a partir deste dia, estarão vedadas às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Estarão proibidas a partir daí, em qualquer mídia, a veiculação de propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes. Estará vedada a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada. 

Três meses antes das eleições, em 3 de julho, os agentes públicos estarão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 

Estão ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; além da transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Os agentes públicos também estarão vedados de transferir recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir do dia 3 de julho também estará vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também estará proibido aos agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A partir de 3 julho também estará vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador não poderão participar de inaugurações de obras públicas.

O dia 5 de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

A partir de 6 de julho, será permitida a propaganda eleitoral, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.O dia 7 de julho é o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. 

Faltando dois meses para as eleições, o eleitor que estiver fora do seu domicílio poderá requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu. 

Nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. 

No dia 17 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O dia 28 de agosto é o último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica.

Em 3 de setembro, faltando um mês para o primeiro turno das eleições, os tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, deverão divulgar lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número. 

A partir de 18 de setembro, nenhum candidato membro de mesa receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A partir do dia 28 de setembro e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

O dia 30 de setembro é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e em páginas institucionais na Internet. A partir daí, também estarão proibidas reuniões públicas ou promoção de comícios, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, e a realização de debates.
O dia 1º de outubro é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. 

Dia 2 de outubro é a data limite para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política. 

O primeiro turno das eleições está confirmado para o domingo, dia 3 de outubro, das 8 às 17 horas. Se houver necessidade de segundo turno, as eleições serão realizadas no dia 31 de outubro.


 

 

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