Projeto de lei sobre regime de remuneração do Fisco é lido em plenário
O projeto de lei nº 61 encaminhado pela Governadoria do Estado de Goiás, que dispõe sobre o regime de remuneração por subsídio do pessoal da carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda, e que altera a Lei 13.266/98, foi lido em sessão plenária nesta terça-feira, 6. A proposta segue agora para a Comissão Mista.
O objetivo do projeto é implantar um regime de remuneração para os servidores fiscais da Secretaria da Fazenda e que, segundo consta em sua justificativa, consolidar a carreira fiscal, ajustando adequadamente o quantitativo de servidor para atender às necessidades atuais, com uma redução geral de 30% do total de cargos fiscais, que agora é fixado em 700.
Modelo de subsídio
O modelo de subsídio apresentado extingue uma série de vantagens, inclusive as de natureza pessoal e individual, o que implica em uma simplificação da gestão de folha. O modelo exclui todas as rubricas remuneratórias, inclusive as relacionadas com a produção de resultados (PPR), para a percepção de uma única parcela.
Essa parcela corresponderá ao subsídio a que o servidor se enquadrar, com exceção apenas das que podem ser percebidas cumulativamente, como é o caso do décimo terceiro salário, adicional de férias, de outro subsídio ou gratificação pelo exercício do cargo ou função comissionada, do abono de permanência, de benefícios previdenciários e de verbas indenizatórias.
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de adesão desse modelo de subsídio pelos aposentados e pensionistas do Fisco que tenham direito a paridade constitucional.