Projeto estende benefício da gratuidade do transporte coletivo aos idosos
O deputado Miguel Ângelo (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que estende o benefício da gratuidade do transporte coletivo para idosos maiores de 60 anos. O projeto que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.313, de 28 de março de 1994, foi aprovado preliminarmente e enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com o deputado, o transporte coletivo é usado frequentemente por pessoas pertencentes às camadas mais desfavorecidas da população. “No tocante aos idosos que fazem uso deste meio de transporte, tem-se as fragilidades sociais mais marcantes. Neste particular, as políticas sociais devem ser ampliadas de modo a alcançar os idosos maiores de 60 anos.”
A Constituição Federal de 1988 garante o acesso gratuito ao transporte coletivo a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Com o intuito de ampliar esse benefício, o Estatuto do Idoso define como idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e deixa a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivos aos cidadãos compreendidos na faixa etária entre 60 e 65 anos.