Para discutir a Lei Florestal
Audiência pública discutiu alterações da Lei Florestal em Goiás (12.596/95) e sua adequação ao novo Código Florestal brasileiro, que altera o anterior, num projeto que tramita na Câmara Federal. Produtores rurais e ambientalistas polarizam a discussão. Em Goiás, as propostas de mudanças na lei já estão avançadas, mas a pauta não pode se resumir a atualizar defasagens ou corrigir dispositivos legais que emperrem a atividade agropecuária, como querem produtores.
Discutir mudanças na Lei Florestal vem da necessidade de encontrar caminhos para a dicotomia gerada entre a crescente demanda mundial por alimentos – que se traduz na forte atuação da indústria de alimentos – e as condições essenciais de manutenção da vida na Terra – que dizem respeito à relação entre seres humanos e meio ambiente.
É assunto de extrema complexidade e que, resumido à discussão técnico-jurídica, de como a legislação deve se adequar para atender interesses conflituosos entre um segmento econômico e um ambiental, corre o risco de não traduzir a verdade que envolve o debate e gerar danos incalculáveis a longo prazo.
É o tema mais discutido e ao mesmo tempo o que mais tem decepcionado a ordem mundial. As divergências de interesses entre nações, que tanto causaram frustração na última Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (a COP 15), em Copenhague, são a síntese do fracasso em que resultaram as tentativas de apontar soluções concretas para a dicotomia. Enquanto o assunto for abordado no terreno do conflito de interesses, só acirraremos a dicotomia, e, com isso, só criaremos mais incertezas.
Não é curioso como os jornais não se cansam de noticiar a depredação histórica do Cerrado, principalmente por causa da atividade agropecuária em Goiás, Tocantins, Maranhão e Oeste da Bahia; e ao mesmo tempo não param de enaltecer a vocação desse mesmo Cerrado à agricultura e a forte capacidade produtiva de bens primários do Estado (Goiás está entre os que mais produzem e exportam grãos, carnes e minérios no País)?
O tema é universal, não está resolvido e deve contar com nossa participação, não por questão de equilíbrio entre grupos, de interesses, de tendências que se dividem. A nossa maior e última referência nesse debate, a COP 15, não é um cenário firme e iluminado. Não se pode esperar de fóruns técnico-jurídicos soluções para um problema que não demanda apenas resultados, mas que antes exige conscientização e amplo envolvimento. Soluções práticas, leis, devem ser discutidas depois.