Assembleia aprova em segunda votação projetos da Governadoria
O Plenário acaba de aprovar, em segunda votação, quatro projetos de lei encaminhados pelo Executivo. São eles:
Projeto de lei nº 923 - Autoriza a abertura de crédito especial à Universidade Estadual de Goiás (UEG), no valor de R$ 100 mil (processo 923). De acordo com justificativa da Governadoria, o crédito especial à UEG tem por objetivo a criação de dotação orçamentária não existente no orçamento em vigor, pois a Universidade não fez inserir, na proposta setorial para o orçamento de 2010, a dotação referente ao Grupo 5 – Inversões Financeiras, na Ação 2.841 – Gestão e Desenvolvimento Institucional. Coloca ainda que esse crédito de R$ 100 mil será viabilizado à conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária;
Projeto de lei nº 1.008 – Altera a Lei nº 15.509, de 5 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan). A proposta prevê a substituição de 11 para 12 no número de classes de cargos, já que o cargo de Técnico Administrativo foi omitido na redação da Lei de 2006. A medida também prevê o acréscimo do nome do cargo à nova redação.
A Governadoria esclareceu que a proposta não acrescenta nenhuma classe ou cargo nem altera quantitativos, mas é necessária para garantir efetividade ao plano de cargos, principalmente no que diz respeito às classes dos cargos de Técnico Administrativo e Agente Administrativo. Isto porque, em razão da ausência da especificação sumária do cargo de Agente Administrativo, vários servidores transpostos para o cargo não puderam fazê-lo de maneira regular;
Projeto de lei nº 1.032 - Altera a Lei nº 16.288/08, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Pessoal de Apoio Fiscal Fazendário. As alterações visam atender providências sugeridas pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no enquadramento de servidores fazendários neste Plano de Cargos.
A matéria institui normas e regras de enquadramento do pessoal de apoio fiscal, estabelecendo-se uma nova equivalência entre os cargos de Técnico Fazendário Estadual e seus correspondentes na Lei. Também prevê a criação de cargo transitório de servidores efetivos e transferidos, relotados e removidos para a Secretaria da Fazenda, até a data de 31 de dezembro de 2004.
Por fim, com a aprovação do projeto, serão revogados os dispositivos questionados pelo Ministério Público Estadual, que contêm vários artigos considerados inconstitucionais;
Projeto de lei nº 1.034 - Extingue o Programa de Participação em Resultados (PPR), previsto na Lei nº 16.382/08. O PPR inicialmente foi pensado como um estímulo da produtividade, porém terminou gerando problemas internos e externos na Secretaria da Fazenda, promovendo distorções salariais, além de outros problemas de natureza trabalhista.
Os valores atualmente percebidos a título de gratificação do PPR passam a compor a remuneração dos servidores desta Pasta mediante a criação de parcelas “excedente de remuneração” e vantagem pessoal nominalmente identificada.