Empresas de transporte intermunicipal serão obrigadas a divulgar horário
Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no "Diário Oficial" do Estado (26/04/2010) a Lei n.º 16.971, de autoria do deputado Padre Ferreira (PSDB), que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a divulgar aos usuários o horário previsto do transporte bem como suas linhas e itinerários.
Segundo a Lei, a divulgação deverá ser realizada em locais visíveis ou através de meios eletrônicos e internet. De acordo com justificativa apresentada pelo deputado, a imposição é uma forma de dar aos usuários condições de planejar melhor seu tempo para chegar ou retornar ao seu destino, sem ter que ficar horas à espera do transporte.
O texto traz ainda que a disponibilidade das informações de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma impressa, sempre que solicitada pelo usuário.
Segundo a Lei, a divulgação deverá ser realizada em locais visíveis ou através de meios eletrônicos e internet. De acordo com justificativa apresentada pelo deputado, a imposição é uma forma de dar aos usuários condições de planejar melhor seu tempo para chegar ou retornar ao seu destino, sem ter que ficar horas à espera do transporte.
O texto traz ainda que a disponibilidade das informações de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma impressa, sempre que solicitada pelo usuário.