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Conab e segurança alimentar na Constituição

04 de Maio de 2010 às 10:04
Artigo do ex-deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 01.05.2010.
* Daniel Messac é deputado estadual (PSDB), filósofo e teólogo (dmessac@hotmail.com)


O direito à adequada alimentação tem sido reconhecido como necessário para a garantia de um padrão de vida satisfatório. Isto significa que o Estado tem a obrigação de garantir estes direitos a todos os cidadãos, assistir adequadamente aos mais vulneráveis e garantir que, em longo prazo, todos possam ser capazes de se alimentar por seus próprios meios.

A publicação no Diário Oficial da União no último dia 5 de março da emenda constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal, está em consonância com esse princípio. A aprovação dessa matéria pelo Congresso Nacional foi fruto de uma intensa campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição, liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a participação de diversas entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, artistas, cidadãos e cidadãs de todo o País.

As políticas públicas em nosso País devem gerir os destinos da segurança alimentar e nutricional. A implementação dessas políticas, porém, não pode prescindir de avaliação adequada de seu impacto, tanto por decorrência das emergências sociais que busca enfrentar, quanto pelo volume de recursos que mobilizam. Cabe ao Estado regular, acompanhar e implementar políticas públicas que garantam a qualidade e a segurança alimentar brasileira, a fim de fazer valer este direito, já garantido na Constituição Federal.

O desafio atual é assegurar a todos os brasileiros a segurança alimentar e mitigar o risco de colapso no fornecimento de combustíveis e energia, além do acesso a suprimentos médicos para uso em emergências e permitir o consumo de água potável.
Para respeitar esses direitos inalienáveis, o Poder Público não pode prescindir de uma estrutura mínima de armazenagem e formação de estoques estratégicos. Precisa, no entanto, ampliar as suas ações, mediante uma Política Nacional de Abastecimento, com uma articulação mais ampla entre os órgãos do executivo e a sociedade.

Para que os objetivos dessa nova emenda constitucional sejam efetivamente alcançados é de suma importância valorizar e fortalecer a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se originou da fusão de três empresas públicas, a Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem), que atuavam em áreas distintas e complementares, quais sejam, abastecimento, fomento à produção agrícola e armazenagem.

Essa empresa oficial do governo federal, encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado, é composta por excelentes quadros de recursos humanos, que tem larga experiência, competência, preparo profissional e conhecimento acerca dessa matéria.

Trata-se de uma companhia que desenvolve atividades abrangendo todo o sistema produtivo e de consumo dos principais produtos agrícolas destinados ao suprimento da sociedade brasileira. Essa ação está dividida em quatro grandes segmentos de atividades:política agrícola e de abastecimento, gestão dos estoques públicos, programas sociais e deabastecimento e armazenagem.

É uma companhia vigorosa, que atua em todo território nacional, promovendo a comercialização eletrônica de produtos e serviços relacionados às atividades finalísticas e, também, presta serviços de armazenagem e de classificação de produtos agrícolas. Realiza levantamento de safras com forte utilização de geotecnologias, mantém informações e séries históricas de indicadores agropecuários, análise de mercado e conjunturas agrícolas. É, ainda parceria do programa Fome Zero, sendo responsável pela logística do recebimento, armazenamento e distribuição dos donativos.

A Conab é um órgão executor público com indispensável trabalho para o País. Possui técnicos extremamente qualificados. Está presente e sempre atuante, onde quer que haja algum problema agrícola. Luta para que o produtor tenha boa remuneração e expanda a sua produtividade e, também, para que os preços dos alimentos cheguem ao consumidor em níveis aceitáveis.

Esperamos, portanto, que a institucionalização da alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal implique na melhoria cada vez maior da participação da Conab como principal executora das políticas públicas. Afinal, sem uma agricultura organizada e participativa um País não pode se desenvolver por inteiro.
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