Já vigora alteração em Lei permitindo transporte intermunicipal por taxistas
Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e já está em vigor desde terça-feira, 4, a alteração na Lei nº 14.480, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Goiás. A alteração é uma proposição do ex-deputado Evandro Magal (PP) e foi relatada pelo deputado Doutor Valdir (PR).
Segundo o texto aprovado, a Lei 14.480, de 16 de julho de 2003, será acrescida de um parágrafo único, onde não será considerado transporte clandestino ou coletivo o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado por automóvel provido por taxímetro devidamente autorizado Poder Público Municipal e sob regime de fretamento eventual, desde que o retorno ao município de origem da autorização seja realizado com o mesmo passageiro da ida, ou vazio.
A redação do parágrafo único prevê ainda que fica vedada a fixação de horário regular para embarque e desembarque de passageiros no itinerário, a captação ou o desembarque de passageiros no itinerário, a existência de ponto fixo de embarque e desembarque, inclusive com a utilização de terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem, o transporte de encomendas ou mercadorias que caracterizem a prática de comércio, nos veículos utilizados na respectiva prestação, e a venda de passagens e emissões de passagens individuais.
Segundo Evandro Magal, dentre várias justificativas à presente alteração, o Estado, por meio do Decreto nº 4.648, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, tratou apenas, conforme sua ementa indica, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e não de outras modalidades de transporte.
O ex-parlamentar destacou que poderia ter sido incluída a situação dos táxis, sob a natureza de fretamento eventual de transporte individual intermunicipal de passageiros que, por sua vez, pode ser eventualmente confundido, por autoridade competente, como transporte clandestino, “lotação”, devido à falta de legislação a respeito.