Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil é instituído em Goiás
O Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil foi instituído no calendário oficial goiano, conforme a Lei 16.980, de 28 de Abril de 2010. A Lei é uma iniciativa do deputado Padre Ferreira (PSDB) e está em vigor desde a terça-feira, 6, quando foi publicada no "Diário Oficial" do Estado.
Em conformidade com o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, as atividades inerentes à data serão realizadas anualmente no dia 23 de novembro e durante a semana em que recair esse dia.
A referida semana tem por objetivos conscientizar a população do câncer infanto-juvenil, cuja incidência aumenta a cada ano em Goiás; sensibilizar a todos da importância do diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil; e informar a população que a detecção precoce e o pronto início do tratamento têm importante papel na redução da morbimortalidade.