Vetos da Governadoria a projetos parlamentares chegam à Assembleia
Dois vetos da Governadoria do Estado a projetos parlamentares chegaram à Assembleia Legislativa para serem apreciados pelos parlamentares. Os projetos foram lidos em Plenário, nesta quarta-feira, 5. São eles:
Processo nº 1.343 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 64, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Pefeps).
De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), o Pefeps tinha como diretriz a promoção da economia popular solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas. O objetivo da proposta era integrar iniciativas neste sentido e tornar suas atividades autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, convênios e outras formas admitidas por lei.
De acordo com a Procuradoria do Estado, o projeto, ao definir as formas de atuação do Poder Executivo em relação aos empreendimentos que se enquadrassem dentro do conceito de Economia Popular Solidária, trata de matéria sobre a organização administrativa do Estado e de seu serviço público. Estas matérias são de iniciativa privativa do Governador do Estado, o que fere o princípio de separação dos Poderes.
Outro vício apontado pela Procuradoria é que a proposta institui gastos para o Estado sem indicar a previsão do impacto orçamentário e financeiro e a respectiva fonte de dotação, além de outras impropriedades;
Processo nº 1.345 – Veta integralmente o autógrafo de lei n° 102, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados. O projeto é de autoria do deputado Frei Valdair (PTB).
Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais teriam o prazo de 90 dias para fazer a aquisição e oferecer, gratuitamente, o serviço de carrinhos motorizados aos deficientes físicos, idosos e gestantes. A proposta exigia que fossem afixadas placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados. A não observância da lei resultaria em multa para a empresa.
Segundo justificativa da Governadoria, a obrigação instituída pela proposta fere o os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que são fundamentos do Estado Democrático de Direito e da Ordem Econômica, conforme estabelece a Constituição Federal.