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Vetos da Governadoria devem ser apreciados na próxima semana

07 de Maio de 2010 às 16:01

Dois vetos da Governadoria do Estado a projetos de parlamentares devem ser apreciados a partir desta terça-feira, 11. Os projetos, que já foram lidos em Plenário, têm prioridade na ordem de votação. Sem a apreciação deles, a pauta da ordem do dia, em Plenário, fica trancada. Confira os dois projetos:

Processo nº 1.343 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 64, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Pefeps). De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), o Pefeps tem como diretriz a promoção da economia popular solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas. O objetivo da proposta é integrar iniciativas neste sentido e tornar suas atividades autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, convênios e outras formas admitidas por lei.

De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta, ao definir as formas de atuação do Poder Executivo em relação aos empreendimentos que se enquadram dentro do conceito de Economia Popular Solidária, trata de matéria sobre a organização administrativa do Estado e de seu serviço público. Estas matérias são de iniciativa privativa do Governador do Estado, o que fere o princípio de separação dos Poderes. Outro vício apontado pela Procuradoria é que a proposta institui gastos para o Estado sem indicar a previsão do impacto orçamentário e financeiro e a respectiva fonte de dotação, além de outras impropriedades;

Processo nº 1.345 – Veta integralmente o autógrafo de lei n° 102, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes em  centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados. O projeto é de autoria do deputado Frei Valdair (PTB).

Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais tem o prazo de 90 dias para fazer a aquisição e oferecer, gratuitamente, o serviço de carrinhos motorizados aos deficientes físicos, idosos e gestantes. A proposta exige que sejam afixadas placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados. A não observância da lei resulta em multa para a empresa.

De acordo com a justificativa da Governadoria, a obrigação instituída pela proposta fere o os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que são fundamentos do Estado Democrático de Direito e da Ordem Econômica, conforme estabelece a Constituição Federal.

 

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