Exigência de reconhecimento de firma para documentos pode ser vedada
Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB) que estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias. A matéria deve passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e do Plenário antes de seguir para a sanção do Governador.
De acordo com o projeto, fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades das administrações direta, autárquica e funcional, a exigência de reconhecimento de firma ou de autenticação de cópias, não se aplicando apenas em casos que houver determinação legal do contrário.
O deputado explica que o objetivo do projeto é da urgente necessidade da implantação de mecanismos de gestão modernos, que tenham por objetivo a desburocratização dos serviços públicos no âmbito estadual, potencializando o principio norteador da eficiência administrativa.
"A aprovação desta proposição com certeza melhoraria os processos no âmbito do Estado, tornando-os mais simples ao cidadão que deles necessitam, além disso, possibilitará economia aos cidadãos, que por vezes devem autenticar um número grande de cópias e reconhecer firma para procedimentos simples, encarecendo os processos", justifica.