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Revisão Salarial

10 de Maio de 2010 às 18:02
Assembleia recebe projeto que propõe revisão salarial, em maio, para os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios.

O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou à Assembleia Legislativa três processos lidos em sessão plenária na quarta-feira, 5. Um deles concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do órgão, relativo à data-base maio 2010.

O projeto de nº 1.418 também foi lido na Assembleia Legislativa e introduz alterações nas Leis Estaduais nº 14.773/2004 e 14.783/2004. As Leis dispõem sobre as diretrizes relativas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, respectivamente.

De acordo com o projeto, a proposta visa corrigir equívoco na redação dada ao artigo 2º (Lei Estadual nº 16.873/10), que suprimiu o rol das receitas que constituem o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal.

A proposta é alterar o valor do fundo e proporcionar melhores condições de trabalho, visto que o atual valor, segundo projeto, é insuficiente para acudir as despesas do Órgão.

Mudança na estrutura organizacional

Está no grupo dos projetos do Tribunal de Contas dos Municípios encaminhados à Assembleia e lidos em Plenário, o processo nº 1.419, que também altera a Lei Estadual nº 13.251/98 e 16.465/09, que dispõem sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

"As alterações visam corrigir imperfeições detectadas após a edição da Lei nº 156.874/2010, bem como promover alguns ajustes visando a melhor organização dos serviços internos do Tribunal", consta no projeto.

As mudanças apontam para a troca de denominação. A Lei cita as denominações "Núcleo de Assessoramento Especial" e "Núcleo de Assessoria Especial" referindo-se ao mesmo órgão. As responsabilidades profissionais do Auditor também sofrem alterações, dividindo suas obrigações para os demais servidores.

Essas alterações custarão um acréscimo geral de R$ 52.400,00 mensais, o que representa 0,01% no índice quadrimestral do gasto com pessoal. Esse valor inclui o acréscimo no valor da gratificação atribuída ao cargo de motorista de representação dos gabinetes e da presidência, subindo para R$1.500,00.

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