Projeto Ficha Limpa expurga os maus políticos
A Câmara dos Deputados aprovou dia 4 de maio o projeto de lei (PLP) 518/2009, de iniciativa popular, que institui a chamada Ficha Limpa para os cidadãos que queiram se candidatar a cargos eletivos, além de contribuir para expurgar da vida pública os maus políticos. Por outro lado, o projeto fortalecerá a imagem dos parlamentares que pautam sua conduta pela transparência, lisura e honestidade.
O texto principal foi aprovado por 388 votos a favor. Ficaram para ser apreciados nove destaques. Mesmo que os destaques resultem em alterações que abrandem o cerco contra os maus políticos e candidatos a cargos eletivos que tenham problemas com a Justiça, ainda assim, sua aprovação representa um avanço, pois dá ao País um importante instrumento para aperfeiçoar a democracia e o processo político eleitoral.
O Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos. Por fim, são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
A aprovação do Ficha Limpa é fruto de uma mobilização nacional, que começou com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em 2008. O projeto recebeu 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o Brasil. O lançamento da campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. A sociedade brasileira aguarda com expectativa a validação do projeto para as eleições deste ano.
Movimentos de iniciativa popular como o que deram origem ao Ficha Limpa estão crescendo em nosso meio. Este ano, outras medidas moralizadoras foram alvo de discussão de 14 organizações não governamentais, reunidas em fevereiro, em Brasília, para preparar a pauta da Conferência Nacional de Controle Social, Transparência e Combate à Corrupção, que acontecerá em 2011. O evento terá a participação da população, por meio de fóruns nos municípios e estados.
Por força dos códigos internacionais de condutas nos negócio, as organizações que capitanearam o movimento que culminou com o projeto Ficha Limpa, também participam de outra importante iniciativa, denominada de "Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção", firmado em 2006 durante a Conferência Internacional do Instituto Ethos, em São Paulo. Na época, aproximadamente 50 executivos produziram um conjunto de diretrizes e procedimentos a serem adotados pelas empresas e entidades signatárias no relacionamento com os poderes públicos. Atualmente, cerca de 200 empresas estão engajadas no movimento. Esse compromisso voluntário das empresas em favor da ética nos negócios sinaliza novos tempos nas relações Estado x iniciativa privada e também nas relações das empresas com o mercado.
De outro lado, a Controladoria Geral da União (CGU) criou o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) - disponível no endereço www.portaltransparencia.gov.br -, que divulga o nome de empresas apenadas por órgãos ou entidades do Governo Federal. O cadastro tem se mostrado eficiente como mecanismo de ciência e controle da sociedade sobre as empresas que praticam atos de corrupção, além de trazer informações que dão conta do que acontece nos estados e municípios. A CGU firmou uma parceria com o Instituto Ethos com o fim de apoiar as empresas interessadas em manter uma imagem de integridade corporativa e uma linha de conduta ética.
Ao ter na figura do cidadão o agente do processo anticorrupção, o Brasil, país marcado pela inércia em relação à punição de corruptos e corruptores, dá um passo importante para a solução do problema. No entanto, a sociedade brasileira tem ainda pela frente um grande desafio a ser transposto: o de encontrar em médio prazo mecanismos eficazes de fiscalização e controle de práticas corruptas e corruptoras, tanto na esfera pública quanto na corporativa.