Seminário sobre as Eleições 2010 debate normas na Assembleia
A Assembleia Legislativa realizou, nesta terça, 11, as primeiras palestras do seminário "Eleições 2010: Entendendo as Regras do Jogo", numa promoção da Escola do Legislativo, em parceria com a Diretoria de Recursos Humanos da Casa. O evento, que terá continuidade nesta quarta-feira, 12, foi aberto com discurso do presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSBD), lido pelo representante Marcos de Almeida.
De acordo com a coordenadora da Escola do Legislativo, Gislanda Fátima de Barros, as 180 vagas foram preenchidas por deputados estaduais, vereadores da Câmara Municipal de Goiânia e executivos de suas assessorias. "O objetivo do seminário é trazer informação sobre Direito Eleitoral aos parlamentares e assessores: como atuar dentro da legalidade, o que é autorizado pela Legislação durante o período eleitoral, entre outras questões", explicou a coordenadora da Escola do Legislativo.
Origem das Assembleia Legislativas Estaduais
O palestrante Maurício Barbosa Paranaguá, que fez apresentação do tema Origem e função do Legislativo, fez uma viagem histórica ao longo da evolução humana para explicar de onde surgiram as primeiras estruturas de uma Assembleia Legislativa Estadual.
Ele iniciou sua explanação retornando à Baixa Idade Média, onde surgiram vestígios do que hoje entendemos por burocracia. A criação de impostos pelo rei da época deixou seus subalternos irados com o absolutismo do poder desse governante e, com isso, efetivou-se a implantação da Magna Carta, a primeira Constituição da história do homem.
A Magna Carta propôs a criação de um conselho que representasse a sociedade. Assim estava surgindo o primeiro Parlamento. O rei não mais podia criar impostos ou qualquer outra "lei" que não fosse aprovada pelo Conselho Parlamentar.
"Já com a chegada da Revolução Francesa, ocorrida no século XVIII, filósofos como Montesquieu foram incentivados a implantar ideias como a que divide o Estado em três Poderes independentes entre si, mas que se fiscalizam e se completam: o Executivo, Legislativo e Judiciário são partes do Estado Maior", afirmou o historiador.
O Ato Institucional de 1834 cria, por fim, as Assembleias Legislativas Provinciais (ou estaduais) onde eram criadas leis para a própria província. "Nessa época, os impostos eram criados nas próprias províncias para as províncias", enfatizou Maurício. A Proclamação da República já marca a sociedade contemporânea, e, em 1934, com o presidente Getúlio Vargas, as mulheres garantem o direito ao voto.
Direito Eleitoral
Durante o seminário Rodrigo Ribeiro Pereira, advogado especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia, com atuação relevante no Direito Público e Eleitoral, fez palestra sobre Direito Eleitoral.
Entre outros pontos, o advogado destaca os fatores de inelegibilidade nas eleições: contas rejeitadas por vício insanável, prazos de desincompatibilização, graus de parentesco, quitação eleitoral, filiação partidária, gozo de direitos políticos.
O advogado afirma que uma das novidades nas próximas eleições é que os nomes dos suplentes de senador e do vice-governador terão de vir juntos com os dos candidatos majoritários nos materiais impressos de propaganda eleitoral. Além disso, o material tem que conter o CNPJ da gráfica e o CPF ou CNPJ do candidato.
Propaganda eleitoral
Rodrigo Ribeiro explicou as propagandas eleitorais. A Lei agora permite que os trios elétricos podem ser usados em comícios, mas sem participação de banda tocando ao vivo ou em telões. Os trios elétricos não podem ser utilizados, por exemplo, em carreatas e caminhadas.
Continua proibida a distribuição de brindes, a realização de showmícios (comícios com apresentação artística) e de programas de auditório ao vivo ou exibidos em telões ou pela TV, especialmente se forem apresentados por candidatos, durante o período eleitoral.
Segundo o advogado, durante a campanha eleitoral, o uso de camisetas com nomes de candidatos é permitido apenas para os cabos eleitorais contratados e pessoas que estejam comprovadamente trabalhando na campanha. Desde 2006, está proibida também a propaganda do candidato em camisetas de times de futebol.
Uma das únicas restrições em relação ao uso da internet nas campanhas eleitorais é a colocação de propaganda de candidatos em sites de empresas privadas, inclusive as de comunicação. Anúncios das campanhas só podem aparecer, de forma indireta, nas versões digitalizadas de veículos impressos.
Rodrigo Ribeiro Pereira alerta que é expressamente proibido o uso da estrutura de gabinete para realização de campanha eleitoral. Destaca também que publicidade institucional de atos e programas de Governo pode ser feita no máximo até três meses antes do pleito.
"Casos excepcionais poderão ser analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral, e está vedada também a distribuição de bens por instituições vinculadas nominalmente a candidatos ou por esses mantidas", enfatizou Rodrigo.
Confira a programação do seminário para esta quarta-feira, 12:
8 horas - Marketing Político - palestrante Gustavo Fleury
12 horas – Intervalo
14 horas - Estratégias Eleitorais - palestrante Gustavo Fleury
18 horas - Encerramento
Mais informações pelo telefone: (62) 3221-3199.