Padre Ferreira será relator do Orçamento Estadual de 2011
O deputado Padre Ferreira (PSDB) é o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contempla as metas e prioridades da Administração Estadual para o exercício de 2011, segundo informa o deputado Helio de Sousa (DEM), presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa.
A LDO deverá ser votada pela Casa até dia 30 de junho, segundo prevê o Regimento Interno. Como é de praxe, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento deverá receber emendas apresentadas pelos parlamentares até a penúltima semana de junho. Este prazo, no entanto, será fixado oficialmente pelo relator da matéria. Caso a LDO não seja votada até 30 de junho, o recesso de julho ficará prejudicado, porque só poderá ser iniciado após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.
A mensagem foi publicada no Diário Oficial da Assembleia, no dia 6 de maio, e já tramita na Casa. Segundo Helio de Sousa, presidente da Comissão de Finanças, haverá um calendário de debates com a sociedade civil, como sempre ocorre.
Relatoria
Helio de Sousa justificou a opção pelo Padre Ferreira, argumentando que se trata de um parlamentar de segundo mandato e que já tem experiência em fazer relatórios sobre matérias de cunho financeiro. “Ele tem uma grande visão e, com certeza, vai contribuir muito para que possamos analisar as propostas do Governo do Estado."
O parlamentar ressalta ainda que, "mais do que isso, precisamos permitir que tenhamos uma LDO bem caracterizada, não apenas dentro daquilo que é a proposta do Governo, mas também de acordo com o que poderá ser apresentado pelos senhores deputados, para termos a certeza de que o Orçamento para 2011 será altamente competente e competitivo”, frisou Helio de Sousa.
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento lembrou que, historicamente, as emendas dos deputados são rejeitadas em sua grande maioria pelo Governo, mas que está trabalhando para mudar esse quadro.
“Como a LDO não trabalha com números, mas com ideias, considerando que estamos numa alternância de poder, não vejo que vai se manter essa regra, ou seja, vamos tentar mudar isso, para que ideias interessantes para 2011, dentro do que seria um novo mandato, possam ser devidamente avaliadas e tenham a receptividade dos governantes”, concluiu Helio de Sousa.
Valores
Diferentemente do que ocorreu no ano passado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não prevê um orçamento total para o exercício financeiro de 2011, nem metas fiscais para o próximo triênio. As diretrizes apontam apenas para o limite de despesas de órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público, que terão os seguintes valores:
I - Assembleia Legislativa: R$ 22.239.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos e trinta e nove mil reais);
II - Tribunal de Contas do Estado: R$ 27.690.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e noventa mil reais);
III - Tribunal de Contas dos Municípios: R$ 3.476.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais);
IV - Ministério Público: R$ 26.682.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos e oitenta e dois mil reais).
Na LDO para o exercício de 2011 estão também apresentadas as prioridades e metas da Administração Pública estadual e enumeradas, dentre outras, as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo. As prioridades no âmbito das receitas são:
a) Aumento real da arrecadação tributária;
b) Recebimento da dívida ativa tributária;
c) Recuperação de créditos junto à União;
d) Geração de recursos provenientes da prestação de serviços públicos;
e) Monetização de créditos resultantes de incentivos fiscais para investimentos;
f) Adequação dos benefícios fiscais;
g) Efetiva cobrança e fiscalização pelo uso do solo por particulares das faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado, em conformidade com a legislação aplicável à matéria.
Já as prioridades no âmbito das despesas são:
a) Racionalização, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional;
b) Controle e administração das despesas com pessoal e encargos sociais;
c) Administração e controle dos pagamentos da dívida pública;
d) Autorização e execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado;
e) Execução das despesas vinculadas dentro dos limites estabelecidos pelas normas legais;
f) Controle de custos.